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FOTO: Kléber A. Gonçalves |
A
emissão do documento digital será iniciada pelo Ministério da Educação (MEC) em um prazo de 90 dias a
partir da publicação da medida provisória. Ainda assim, as entidades estudantis
que já realizavam a emissão da carteirinha “antiga” continuarão com o processo.
As informações foram publicadas no Diário Oficial da União, e respondidas ao
Diário do Nordeste após solicitação.
1. Quem
poderá tirar a carteira digital? Como pedir?
Estudantes
regularmente matriculados nos níveis e nas modalidades de educação e ensino
previstos no Título V da Lei nº 9.394 (Ensino infantil, fundamental, médio e
técnico, nível superior e pós-graduação), de 20 de dezembro de 1996, que
comprovem sua condição de discente.
A
solicitação do documento será feita por meio de um aplicativo que poderá ser
baixado para sistemas Android e iOS. A versão física poderá ser solicitada na
Caixa Econômica.
2. A
carteirinha física deixará de existir?
A
Carteira de Identificação Estudantil emitida pelo Ministério da Educação será
gratuita para o estudante e adotará preferencialmente o formato digital, porém,
o Ministério da Educação poderá firmar contrato ou instrumento congênere com a
Caixa Econômica Federal para emissão gratuita ao estudante de Carteira de
Identificação Estudantil física, observado o modelo único padronizado e os
demais requisitos que tratam esta Lei.
3. Quem
pode emitir as carteirinhas de estudante?
O
Ministério da Educação iniciará a emissão da Carteira de Identificação
Estudantil digital no prazo de 90 dias, contado da data de publicação
da medida provisória (9 de setembro).
4. Quais
as diferenças da carteirinha física para a digital?
A
diferença é somente no formato. Ambos os documentos serão emitidos sem qualquer
custo, além disso a ID Estudantil não
será aceita em transporte público.
5. A
validade da carteirinha digital é diferente?
As
carteiras físicas serão válidas até o dia 31 de março do ano subsequente; já as
carteiras digitais serão válidas enquanto o aluno permanecer matriculado
em estabelecimento que forneça os níveis e as modalidades de educação e ensino
previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 1996 (Ensino infantil, fundamental,
médio e técnico, nível superior e pós-graduação), e perderá a validade quando o
aluno se desvincular do referido estabelecimento.
6. O que
precisa para solicitar a carteira de estudante?
Para
solicitar o ID Estudantil, basta está regularmente matriculado em instituição
credenciada.
(Diário do Nordeste)
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