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FOTO: Hélio Filho |
Destaca-se
que os fatos geradores deste débito necessitam ter ocorrido até 31 de dezembro
de 2018, inscrito ou não na dívida ativa. Para ter direito a redução de 100%
nos juros e multas, o contribuinte terá que aderir ao Refis até o final de
Setembro, devendo pagar a dívida em duas parcelas iguais, com a primeira
vencendo-se em setembro e a segunda e última com data de pagamento para
outubro.
Terá
direito a redução de 70% nos juros e multas, o contribuinte que aderir ao REFIS
até o final de Setembro/2019, devendo pagar a dívida em três parcelas iguais,
com a primeira vencendo-se em setembro/2019, a segunda em Outubro/2019 e a
terceira parcela em Novembro/2019. Já o contribuinte que por algum motivo não
tenha aderido ao REFIS em Setembro/2019, poderá fazê-lo no mês de Outubro/2019,
para tanto deverá pagar a dívida de uma só vez, no mês de Outubro/2019, com
direito a redução de 70% nos juros e multas.
O
Contribuinte que aderir ao REFIS em Outubro/2019 ainda poderá pagar a sua
dívida em duas parcelas iguais, com a primeira vencendo-se em Outubro/2019 e a
segunda parcela em Novembro/2019, no entanto a redução nos juros e multas só
será de 50%.
Se
o Contribuinte perder os prazos e não aderir ao REFIS nos meses de Setembro e
Outubro de 2019, ainda poderá fazê-lo no mês de Novembro/2019, no entanto terá
que pagar a dívida de uma só vez até o final do mês de Novembro/2019, e a
redução nos juros e multas será de apenas 50%. No que diz respeito as cobranças
judiciais, ou sejam, aquelas ajuizadas, os critérios serão os mesmos.
Com
isso, contribuintes em débito com o Município e interessados na solução do problema,
terão a oportunidade de quitar suas dívidas dentro de uma condição
diferenciada, bastando comparecer à Secretaria de Finanças nos prazos
estabelecidos, localizada no prédio da Prefeitura Municipal, no Palácio
Municipal José Geraldo da Cruz, na Praça Dirceu Figueiredo s/no, Centro.
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