A
medida provisória (MP) editada pelo presidente Jair Bolsonaro com incentivos
para a contratação de jovens altera também as regras para registro profissional
junto ao governo. Não será mais preciso um profissional se registrar nas
Delegacias do Trabalho.
Isso
valerá para todas as profissões, com exceção dos casos previstos em ordens e conselhos de classe,
como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e conselhos de contabilidade,
enfermagem, engenharia, arquitetura, medicina, entre outros.
Profissões
como arquivista,
artista, atuário, jornalista, publicitário, radialista, secretário e sociólogo ainda
exigiam o registro profissional não têm conselhos. Por isso, o registro não
será mais necessário.
“A
ideia é eliminar de todo o marco regulatório a necessidade de registro de todas
as profissões”, disse o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno
Dalcomo. “Estou eliminando o obstáculo para exercício da profissão”, acrescentou. (O Globo)
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