FOTO: José Leomar |
O
texto-base da MP foi aprovado por votação simbólica, e tentativas de alterações
foram rejeitadas pelo plenário. Agora, o projeto vai ao Senado.
Quem
pode fazer o saque?
O
relatório aprovado, estabelece que só poderá realizar este saque total no valor
de R$ 998 quem tinha um saldo de até um salário mínimo (R$ 998) em 24 de julho
deste ano, quando a MP entrou em vigor.
Caso
a lei seja sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), quem já retirou a
quantia de R$ 500 poderá sacar o restante. Para quem tinha mais de um
salário mínimo na conta do FGTS o saque
continua limitado a R$ 500.
Outras
mudanças
O
relator incluiu em seu parecer prazo de 180 dias a partir da sanção
presidencial para a retirada de valores residuais de R$ 80. O texto aprovado no
colegiado permite saque da conta do FGTS caso o trabalhador ou qualquer de seus
dependentes tenham doenças raras.
Além
disso, o texto também acaba com a multa adicional de 10% sobre os depósitos no
caso das demissões sem justa causa.
A
MP autoriza o uso de recursos depositados na conta do FGTS em financiamentos
fora do Sistema Financeiro de Habitação (mas as operações terão os mesmos
limites financeiros previstos para os financiamentos do FSH). (Diário do Nordeste)
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