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Justiça proíbe velórios de vítimas de coronavírus no Ceará. FOTO: Natalia Filippin |
A decisão assinada pela juíza Sonia Meire de Abreu Tranca Calixto nesta sexta-feira (20) coloca ainda que os mortos por todas as outras causas devem ter velórias que não excedam uma hora, limitadas à presença de dez pessoas e que sejam realizadas somente no período diurno.
O processo foi de autoria do Sindicato das Empresas Funerárias do Estado do Ceará (Sefec), alegando que o decreto governamental que definiu as empresas que ainda poderiam funcionar durante a quarentena não fez ressalvas a respeito das peculiaridades de cada situação em relação aos velórios.
Caso haja óbitos em unidades hospitalares nos horários em que os cemitérios não funcionem, a recomendação é para que os corpos sejam encaminhados ao Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) ou Perícia Forense do Estado (Pefoce), onde devem ser acondicionados conforme o procedimento apropriado. A retirada deve ser feita de forma prioritária no início do dia seguinte após o óbito.
A decisão judicial é válida até o dia 29 de março, data do fim do decreto governamental, podendo ser prorrogada caso se mantenha a situação de calamidade pública.
84 casos da doença no Ceará
O Ceará registrou 84 casos confirmados de coronavírus, de acordo com o boletim epidemiológico da Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa), publicado no fim da tarde deste sábado. Até sexta (20), o estado tinha 68 casos. A quantidade de suspeitos e os casos descartados não são mais divulgados pelo governo.
As cidades com pessoas infectadas são: Aquiraz (4), Fortaleza (76), Fortim (1), Juazeiro do Norte (1) e Sobral (1). Também há um caso de um paciente de São Paulo, que foi diagnosticado com a doença no Ceará. Os novos casos que surgiram, de sexta (20) para sábado (21), foram em Aquiraz, com 3 novos diagnósticos, e Fortaleza, com mais 13 pessoas com a Covid-19. (G1 CE)
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