Os testes para diagnóstico de novo coronavírus serão cobertos por planos de saúde, disse ontem (10) o secretário-executivo de saúde do Ministério da Saúde, João Gabbardo.
A expectativa da pasta é de que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) faça uma resolução em rito simplificado, pulando a etapa de consulta pública, por exemplo.
“Acredito que nas próximas 48 horas isso será resolvido”, disse. Os diretores da ANS reuniram-se com representantes dos planos de saúde para debater o assunto. A ideia é acordar que, mesmo antes de a resolução ser publicada, as empresas já cubram.
O rol da ANS aponta quais procedimentos devem ser garantidos pelos planos de saúde sem que o cliente tenha de pagar. Normalmente a lista é atualizada a cada dois anos.
Ainda ontem, outra medida foi solicitada em prol do consumidor. O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que expeça ato normativo que assegure aos consumidores a possibilidade de cancelamento sem ônus de passagens aéreas nacionais e internacionais para destinos atingidos pelo novo coronavírus (Covid-19). Para o MPF, a exigência de taxas e multas em situações como a atual, de emergência mundial em saúde, é prática abusiva e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. As informações foram divulgadas pelo Ministério Público Federal no Ceará.
No Estado, já são 20 casos suspeitos da doença, conforme o boletim epidemiológico da Secretaria de Saúde do Ceará (Sesa) de ontem. Apesar disso, ainda não há nenhuma confirmação. Já são 44 casos descartados. São 15 casos suspeitos em Fortaleza, dois no Crato, um em Aquiraz, um em Caucaia e um em Juazeiro do Norte. 
No Brasil, são 34 casos confirmados, nove a mais do que na segunda-feira, conforme o boletim do Ministério da Saúde. Os estados afetados são: São Paulo, com 19; Rio de Janeiro, com 8; Bahia, com dois; Rio Grande do Su, com um; Espírito Santo, com um; Minas Gerais, com um; e Alagoas, com um. Além disso, há um caso confirmado no Distrito Federal.
Diante do quadro no País, a recomendação do MPF é para atender clientes de companhias aéreas que tenham adquirido passagens até 9 de março (data de assinatura da recomendação), tendo como origem os aeroportos do Brasil.
Além disso, deve garantir a possibilidade de remarcação de viagens para a utilização de passagens no prazo de até 12 meses. O MPF quer ainda que as companhias aéreas devolvam valores eventualmente cobrados a título de multas ou taxas a todos os consumidores no Brasil que já solicitaram o cancelamento de passagens em função da epidemia.
A recomendação foi expedida com base em inquérito civil que tramita no Ministério Público Federal no Ceará para acompanhar a propagação do vírus. (Com Agência Estado e O Povo)


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