![]() |
Presidente Jair Bolsonaro em um ato em Brasília FOTO: Evaristo Sá |
A determinação faz parte de uma Ação Civil Pública realizada por um advogado. De acordo com o magistrado, a União também deverá exigir a utilização da máscara por servidores e colaboradores do governo federal enquanto estiverem no trabalho, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil.
A fiscalização do uso efetivo de máscaras faciais de proteção por toda população, além do uso pelo presidente e servidores do governo, ficará a cargo do Distrito Federal.
Na determinação, a justificativa é de que a conduta omissiva da União, do Distrito Federal e de Jair Bolsonaro "tendem a, em um universo curto de tempo, esvaziar em boa parte as medidas de prevenção adotadas, fazendo com que o Distrito Federal, que tem um dos mais baixos números de mortos, passe a assistir o incremento deste infausto indicativo".
Multas no Distrito Federal
A utilização de máscaras de proteção é obrigatório em áreas públicas no Distrito Federal desde o dia 30 de abril. Quem for flagrado sem o acessório pode ser multado em até R$ 2 mil, além de responder pelo crime de infração de medida sanitária. A pena, neste caso, pode chegar a um ano de prisão. (Diário do Nordeste)
Postar um comentário