Açude Umari. FOTO: Elizângela Santos |
Para apurar a ocorrência dos fatos, bem como as circunstâncias e repercussões de natureza administrativas e penais, o MPCE instaurou a NF nº 01.2020.9386-4, remetendo cópia à 5ª Promotoria de Justiça de Crato, com atribuição na defesa da saúde. Além disso, o MPCE oficiou o Município de Crato, a fim de que tome conhecimento e adote as providências cabíveis, bem como requisitou a instauração de inquérito policial para a apuração da prática, em tese, do crime previsto no artigo 268, do Código Penal.
O titular da 2ª Promotoria de Justiça de Crato, promotor de Justiça Rangel Bento Araruna salienta que tais condutas, em tese, além de infração administrativa, implicam a prática do delito previsto no artigo 268, do Código Penal, que consiste em “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.
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