No último pronunciamento do governador Camilo Santana, no qual foi deliberado o início da Fase 01 do Plano de Retomada Econômica no Cariri, foi informado que as aulas presenciais em instituições de ensino superior públicas e privadas não teriam aval para retornar em agosto, sendo previstas para setembro. No entanto, algumas instituições, até mesmo a Universidade Federal do Cariri (UFCA), passam a adotar às aulas remotas, mesmo se os indicadores epidemiológicos permanecerem favoráveis. 

Uma certa polêmica gira em torno de como deveria ser a metodologia para discentes e docentes. Em Fortaleza, escolas e universidades planejam a retomada das aulas tanto no formato presencial quanto híbrido (presencial e virtual, por meio de revezamento), o que tem gerado indignação por parte dos alunos e também das instituições. 

No Cariri, até o momento, universidades particulares já adotam o sistema de aulas virtuais, e pretendem concluir o semestre neste formato. Nas unidades públicas, a UFCA iniciará a partir de setembro o Período Letivo Especial (PLE), criado pelo Conselho Universitário (Consuni) no último dia 10 de julho, com disciplinas ministradas remotamente e sem obrigatoriedade de adesão do aluno. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE), em Crato e Juazeiro do Norte, já adota ao sistema remoto desde último dia 27 de julho, sendo o reinício gradual do semestre 2020.1. 

A Universidade Regional do Cariri (URCA), até o momento, não pronunciou se deve adotar ou não o sistema remoto de ensino, ou ainda se irá aguardar uma situação mais favorável para retomada das aulas presenciais. 

Período Letivo Especial 
A UFCA não irá reiniciar o período letivo interrompido no primeiro semestre pela pandemia. A PLE será uma oferta excepcional e opcional de componentes curriculares e outras atividades acadêmicas, num período total de 16 semanas para o curso de Medicina e todas as pós-graduações, e 12 semanas para os demais cursos de graduação. 

Segundo a instituição, o aluno que não efetuar matrícula não será penalizado, sendo esta facultativa. Os docentes de cada curso devem ofertar as disciplinas extracurriculares, sem prejuízos ou punições para os estudantes que não estiverem matriculados nestas. 

O período letivo na UFCA deve iniciar no próximo dia 24 de agosto para as pós-graduações e o curso de Medicina, que possui campus em Barbalha. Os demais cursos do campi de Juazeiro do Norte, Crato e Brejo Santo terão início no dia 21 de setembro. 

A instituição afirma também que, caso durante este período a pandemia do novo coronavírus venha a cessar, o semestre 2020.1, interrompido desde março não será sobreposto ao PLE, sendo expressamente permitido o início desde somente após este período letivo especial. Está disponível no site da UFCA o Documento Norteador para execução do PLE, com todas as informações sobre este novo formato de aulas remotas. 

Ensino Remoto 
O IFCE iniciou, no último dia 27 de julho, a retomada gradativa das atividades acadêmicas por meio do sistema de Ensino Remoto, que irá utilizar a mesma plataforma que a adotada pela UFCA, o Google Classroom. É possível que o estudante faça a adesão ao ensino remoto a qualquer tempo, sendo que àqueles que optarem por não aderir às atividades remotas retornarão apenas com a retomada das aulas presenciais, o que ainda não tem data prevista pela instituição. 

O modelo de ensino remoto e as datas letivas poderão sofrer alterações de acordo com determinações governamentais, do Ministério da Educação e da Reitoria do IFCE. As aulas neste formato estão previstas para seguirem até o dia 6 de novembro, e início do semestre 2020.2 em 30 de novembro, ainda sem previsão de término. Os cursos integrados ao ensino médio em 2020, encerram-se somente em 18 de março de 2021. 

Em portaria publicada pela Reitoria do IFCE no mês de julho, o campus de Juazeiro do Norte beneficiou seus estudantes com chips para acesso a internet gratuita, que permitirá os estudantes que se enquadrem no sistema do Cadastro Único do Governo Federal, o acesso às aulas remotas. 

Estes estudantes devem possuir renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio, podendo não possuir internet ou caso possuam, o plano mensal de dados móveis deverá ter capacidade inferior a 20 gigabytes.

(Fonte: Site Badalo)

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