O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de justiça João Eder Lins dos Santos respondendo pela Promotoria de Justiça de Baixio recebeu uma denúncia delatando, em síntese, que ordens de combustíveis estavam, em tese, sendo emitidas pela Prefeitura de Baixio para fins particulares, tais como pagamento de dívidas particulares de agentes públicos, bem como haveria venda das referidas ordens a terceiros, em valor menor que o cobrado nos postos de gasolina. 

Diante do ocorrido, o promotor de justiça determinou a abertura de inquérito civil próprio para fins de investigação acerca da licitude do procedimento licitatório que culminou com a contratação do atual fornecedor de combustível para o Município de Baixio.

O valor do dano ao erário, apurado inicialmente por meio das notas emitidas ilicitamente, gira em torno de R$ 8.000,00, sendo que a imediata e integral restituição do aludido valor aos cofres públicos será buscado pelo Ministério Público com a maior celeridade possível, preferencialmente por meio de celebração de Acordo de Não Persecução Cível.

A Promotoria de Justiça está acompanhando todos os prazos e procedimentos previstos em Lei na condução dos inquéritos, bem como os direitos dos investigados e indiciados, a fim de apresentar uma resposta justa e célere à sociedade baixiense.

Diante de tais indícios, também foi instaurado um inquérito policial pela Delegacia de Polícia Civil de Ipaumirim (I.P. nº 0050272-67.2020.8.06.0094), que tem por objeto investigar eventual crime de peculato (art. 312, do CP), falsificação de documento (art. 297, §1º, do CP), receptação qualificada (art. 180, §6º, do CP), bem como transporte irregular de combustíveis (art. 56 da Lei 9.605/98). O inquérito culminou com o indiciamento de 17 pessoas.

O promotor de justiça esclareceu que as 17 pessoas não são consideradas réus em ação penal, tendo em vista que, até o momento, não foi ajuizada denúncia contra os referidos indiciados.

Atualmente, o inquérito policial se encontra na Vara Única da Comarca de Ipaumirim, aguardando juntada de certidão de antecedentes cíveis e criminais dos indiciados, para fins de análise da possibilidade de celebração de Acordo de Não Persecução Penal ou ajuizamento de ação penal.

Além do ilícito penal, há indícios de atos de improbidade administrativa, supostamente praticados por estas pessoas e, em tese, pelo secretário de Transporte de Baixio. Desta forma, foi determinada a instauração do Inquérito Civil nº 05.2020.00005107-4, o qual visa investigar possível ato de improbidade administrativa, consistente em lesão ao erário e atentado contra os princípios da administração pública, previstos nos arts. 10 e 11 da 8.429/92. O Inquérito Civil tem como investigados todas estas pessoas, com exceção de outras duas.

Atualmente, os autos encontram-se na secretaria da Promotoria de Justiça de Baixio, aguardando a realização de requisições e notificações para posterior análise da possibilidade de celebração de Acordo de Não Persecução Civil ou ajuizamento de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa e ação de ressarcimento ao erário.

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