O juiz também negou o pedido para devolução dos
animais, que foram entregues a uma ONG.
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Um homem acusado de maus-tratos contra cinco cães foi condenado pela Justiça a pagar 15 salários mínimos (R$ 15.675). 

O caso aconteceu na região de Barão de Cocais (MG), e os animais -quatro adultos e um filhote- foram resgatados após denúncia anônima. Segundo o Tribunal de Justica de Minas Gerais, o Ministério Público aponta que o local era insalubre e que os cães apresentavam ferimentos -um deles teve a pata amputada. 

No processo, o advogado do acusado afirmou não haver provas suficientes para incriminá-lo e pediu que os animais fossem devolvidos. 

Porém, o juiz Luís Henrique Guimarães de Oliveira, da Comarca de Barão de Cocais, destacou na decisão que depoimentos de testemunhas, fotografias feitas no dia do resgate e um laudo comprovaram as agressões. 

Devolução negada 
O juiz também negou o pedido para devolução dos animais, que foram entregues a uma ONG. 

Além do pagamento, o homem "terá algumas limitações nos fins de semana, a serem definidas definidas pelo juiz da Vara de Execuções Penais", informou o TJ. 

O resgate aconteceu em 2016, quando foi registrado um termo circunstanciado -espécie de boletim de ocorrência para crimes de menor potencial ofensivo (quando a pena prevista é inferior a dois anos). 

Legislação 
À época, maus-tratos contra cães e gatos eram punidos com base na Lei de Crimes Ambientais, com pena de até um ano de detenção, além de multa. 

A punição mudou neste ano, com a chamada Lei Sansão, sancionada no fim de setembro e que enfureceu a pena. Ela altera a legislação anterior e prevê dois a cinco anos de prisão, além de multa e proibição de guarda para quem praticar abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar cães e gatos.

(Fonte: Folhapress)

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