O desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, corregedor e vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), expediu ofício-circular para os juízes eleitorais do Ceará com orientações sobre atos de campanha que desrespeitam normas sanitárias. As medidas devem focar em atos que violem decretos municipais, estaduais ou federais. 

"Todas as decisões e comunicações para a restauração da ordem em atos de propaganda, proferidas no exercício do poder de polícia, no que se refere à inobservância das medidas sanitárias obrigatórias, deverão ressalvar que constitui crime de desobediência recusar cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução, diz o corregedor. A lista de providências foi enviada na sexta-feira (16). 

A decisão de expedir as orientações foi tomada depois de reuniões da Corregedoria Regional Eleitoral que expuseram violação das regras em municípios da região Norte e do Cariri. Os atos de campanha nas regiões, segundo os juízes eleitorais, estavam ignorando regras de prevenção à Covid-19. 

Confira as medidas que juízes eleitorais poderão tomar em caso de violação de regras: 
- Determinar, de início, a adoção de medidas para imediata regularização do ato, em conformidade com as regras sanitárias, intimando de forma pessoal, direta e nominal o candidato e/ou representante de partido e/ou outro responsável, e lavrando o respectivo auto de constatação; 
- Não sendo regularizado, utilizar-se dos meios cabíveis para impedir a continuidade do ato ilícito de campanha eleitoral, com o auxílio da força policial; 
- Determinar à autoridade policial a abertura de procedimento criminal próprio para investigar a ocorrência do crime previsto no art. 347 do Código Eleitoral; 
- Encaminhar ao Ministério Público Eleitoral as provas que coletar da prática de ato de propaganda irregular, abuso de poder e/ou crime eleitoral.

(Diário do Nordeste)

Post a Comment