O governador Camilo Santana sancionou nesta terça-feira (18), as regras para classificação das empresas estatais do Estado para ingressar no Plano de Recuperação e Melhoria Empresarial. Dentre outros pontos, o plano, que tem por objetivo assegurar a sustentabilidade econômico-financeira, eficiência e produtividade dessas empresas, poderá prever prazo de até dois exercícios financeiros para a sua execução, incluídas as eventuais prorrogações.
O Comitê de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal (Cogerf) é quem ficará responsável pela classificação das empresas como dependentes ou não dependentes. É também quem vai recomendar, se for o caso, que a estatal elabore o seu plano de recuperação, além de traçar as diretrizes gerais para elaboração do texto, pela homologação da proposta, e eventuais alterações.
De acordo com a lei, será considerada dependente a estatal que receber recursos financeiros do Tesouro Estadual para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
O texto prevê ainda que para essa conta, devem ser excluídos os recursos financeiros recebidos do Tesouro Estadual que sejam classificados como receita própria, incluídos aqueles recebidos a título de subvenção em operação de crédito, tais como equalização de taxas de juros ou rebate. Nas empresas estatais em que o Estado detém 100% do capital social, o seu aumento com recursos do Tesouro Estadual, com ou sem emissão de novas ações, equivale, para os fins da lei, ao aumento de participação acionária.
Enquanto durar o Plano de Recuperação e Melhoria Empresarial, fica vedado o recebimento de recursos do Tesouro Estadual, a título de antecipação para aumento futuro de capital, destinados ao pagamento de despesas de custeio e pessoal.
Essas empresas também não podem fazer admissão ou a contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as hipóteses previstas no Plano de Recuperação e Melhoria Empresarial aprovado e nem distribuir resultados em montante superior ao mínimo legal.
Também ficam vedadas, salvo com autorização do Cogerf, a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de administradores, a qualquer título, nos termos do homologado, exceto aqueles provenientes de decisão judicial transitada em julgado; a concessão de vantagem, aumento ou adequação de remuneração de empregados; a alteração ou a implementação de novo Plano de Cargos e Salários e de Plano de Funções que implique aumento de despesa; a criação ou o aumento do quantitativo de funções de confiança e de cargos em comissão que implique aumento de despesa; e a implementação ou a ampliação de benefícios a empregados, inclusive aqueles relativos à previdência complementar e à assistência à saúde.
Já a empresa estatal classificada como não dependente, que tenha sido submetida a procedimento de recuperação e de melhoria empresarial, fica impedida de requerer a medida novamente pelo prazo de cinco anos, contado da data do ato de classificação.
Fonte: O Povo
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