Para ter acesso às dependências da Universidade Federal do Cariri (UFCA) no retorno às atividades presenciais, será necessário apresentar esquema vacinal completo contra a covid-19, conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde. Ou seja, é preciso ter tomado pelo menos duas doses da vacina ou a vacina de dose única. A medida, aprovada pelo Conselho Universitário (Consuni/UFCA) no último dia 17 de fevereiro de 2022, é válida para todos aqueles que frequentam fisicamente os campi da Universidade. 

Conforme a Resolução nº 57/2022, que torna obrigatória a comprovação do esquema vacinal, o ingresso de pessoas que não tomaram a vacina contra covid-19, por questões de saúde, poderá ocorrer. Entretanto, será necessário apresentar atestado médico, justificando a contraindicação, e teste negativo para a doença (RT-PCR), a cada 24 horas, pago por conta própria. 

Docentes e técnico-administrativos
Docentes – efetivos, substitutos e visitantes – e técnico-administrativos devem comprovar o esquema vacinal, entre os dias 21 e 24 de fevereiro de 2022, para as chefias imediatas, que encaminharão à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep/UFCA).

A comprovação poderá ser feita com um dos seguintes documentos (em ordem de preferência): certificado de vacinação contra covid-19 expedido pelo Conecte SUS, pelo Ceará App ou outro meio eletrônico disponível na unidade da federação em que tenha concluído o esquema vacinal; cartão físico de vacinação em que conste as duas doses da vacina ou vacina de dose única contra a covid-19; ou ainda declaração ou certidão expedida pela autoridade sanitária municipal em que conste a informação de conclusão do ciclo vacinal completo contra a covid-19.

Aqueles que não puderem se vacinar devem apresentar a devida justificativa médica ou técnica. Se for servidor técnico, as atividades poderão ser desenvolvidas remotamente, quando autorizadas pela chefia imediata e desde que não impossibilite ou prejudique o trabalho. Já o docente que não puder se vacinar deve apresentar teste negativo para covid-19 do tipo RT-PCR, com periodicidade de 72 horas, pago por conta própria, e desenvolver as atividades acadêmicas na modalidade presencial. 

Servidores técnico-administrativos que desenvolvem atividades ligadas diretamente ao ensino, à pesquisa, à extensão ou à cultura devem executar as atividades necessariamente de forma presencial. 

Aqueles que optarem por não se vacinar e não apresentarem justificativa devem informar à chefia, apresentando declaração anexa à resolução. Podem trabalhar presencialmente, mediante apresentação de teste negativo para covid-19 do tipo RT-PCR, com periodicidade de 72 horas, e pago por conta própria. É importante ressaltar, entretanto, que esses servidores cometem falta disciplinar, passível de sanção disciplinar, prevista na Lei nº 8.112/90 e no Regimento Geral da UFCA. 

Estudantes 
Todos os discentes dos cursos de graduação e de pós-graduação da UFCA deverão comprovar o esquema vacinal, no período de 22 de fevereiro a 2 de março de 2022, anexando o comprovante do ciclo vacinal completo ao Sistema Integrado de Gestão das Atividades Acadêmicas (Sigaa/UFCA).

Os documentos que comprovam a vacinação podem ser (em ordem de preferência): certificado de vacinação contra covid-19 expedido pelo Conecte SUS, pelo Ceará App ou outro meio eletrônico disponível na unidade da federação em que tenha concluído o esquema vacinal; cartão físico de vacinação em que conste as duas doses da vacina ou vacina de dose única contra a covid-19; ou ainda declaração ou certidão expedida pela autoridade sanitária municipal em que conste a informação de conclusão do ciclo vacinal completo contra a covid-19. 

Estudantes que ainda não tenham completado o ciclo vacinal contra covid-19, em virtude do prazo para aplicação da segunda dose, deverão informar a primeira dose e apresentar o ciclo vacinal completo assim que concluído.

Discentes que não tiverem se vacinado por contraindicação médica ou não queiram se vacinar, apesar de não poderem frequentar os espaços físicos da UFCA, não serão impedidos de desenvolverem atividades acadêmicas, no que caberá a implementação de procedimento análogo ao Regime de Exercícios Domiciliares, previsto no Regulamento dos cursos de Graduação – o que se aplica também aos estudantes da Pós-Graduação. 

Terceirizados e contratados 
A fiscalização dos contratos deve solicitar à empresa prestadora de serviço a comprovação do esquema vacinal, em conformidade com o calendário de imunização, de todos/as os/as trabalhadores/as terceirizados/as, como condição para início ou continuação da prestação de serviços. A falta de cumprimento às solicitações do fiscal do contrato pode provocar penalidades previstas na Lei de Licitações. 

Os casos não previstos na resolução serão resolvidos pelo Comitê Interno de Enfrentamento à Covid-19 e, quando necessário, apreciados e deliberados pelo Consuni/UFCA.

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