18/03/2022
Em 2017 entrou em vigor no Brasil a Lei nº 13.509, alterando alguns pontos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Dentre eles, o artigo 19-A, estabelece que a gestante ou mãe que manifestar interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, deverá ser encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude.
Levando em consideração esse novo artigo, a Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE), em Juazeiro do Norte, em parceria com a Vara da Infância e da Juventude, criou, em 2020, o projeto Cegonha – Mãe ciente, Adoção eficiente, com o objetivo de acolher e proporcionar acompanhamento psicossocial e jurídico às gestantes até o nascimento da criança. O projeto é composto por uma equipe formada por defensoras públicas, equipe psicossocial, professoras e alunos dos cursos de Direito, Psicologia e Serviço Social do Centro Universitário Paraíso (Unifap) e do Centro Universitário Leão Sampaio (UniLeão).
A defensora pública Nadinne Callou explica que, embora conste na lei o direito da mulher entregar de maneira voluntária o filho para o Sistema Nacional de Adoção, esse ato costuma ser visto de maneira negativa pela sociedade. “Apesar de já estar consolidada no Estatuto da Criança e do Adolescente, desde 2017, a possibilidade da chamada entrega voluntária, verificava-se, na prática defensorial, que muitas mães terminavam por dar seus filhos de forma clandestina e ilegal ou, em alguns casos, chegavam a abandoná-los a ermo. Isso motivadas, geralmente, pelo estigma e preconceito em torno do ato da entrega”, destaca Naddinne.
Com o expresso desejo da mãe, durante o período de gestação, as equipes multidisciplinares procuram compreender por quais motivos a mulher quer fazer a entrega voluntária. Caso a motivação seja decorrente de vulnerabilidade social, psicológica e/ou psiquiátrica, a mãe será inserida na rede de saúde e proteção, possibilitando a permanência dos laços biológicos e afetivos.
Caso seja mantido o interesse da entrega voluntária para adoção, a mãe é conduzida com o intuito de confirmar a decisão, de maneira segura e sigilosa, na Vara da Infância e da Juventude. “São contactados também o pai biológico, avós e tios da criança, na expectativa de que os vínculos biológicos sejam mantidos, já que é direito da criança, assegurado pela legislação, conviver com sua família biológica. Somente após esses passos, a criança poderá ser encaminhada para a adoção o mais rápido possível”, explica a defensora pública.
Este mês foi finalizado o primeiro caso de entrega voluntária de uma criança. A mãe buscou assistência das equipes em setembro de 2021, encaminhada por um dos postos de saúde de Juazeiro do Norte, quando começaram os atendimentos e acompanhamentos da mulher, por meio de escuta psicológica e visitas domiciliares. “Desde o início dos trabalhos do Projeto Cegonha foram realizados vários atendimentos, porém somente um caso resultou na efetivação da entrega voluntária. Nos demais, houve desistência, após as mães receberem o suporte psicossocial e jurídico disponibilizado pelo projeto”, conclui a defensora.
Profissionais de equipamentos da rede como CRAS, CREAS, CAPS, PSFs, hospitais, maternidades e conselhos tutelares de Juazeiro do Norte receberam capacitação para acolher e encaminhar as gestantes e mães que manifestam interesse em realizar a entrega voluntária da criança. Tudo de forma humanizada e respeitando o direito à entrega previsto na legislação brasileira, considerando a prioridade absoluta que deve ser a proteção à vida e à saúde dessas crianças.
Aparecida Gonçalves, psicóloga da DPCE e atuante no projeto Cegonha, corrobora a função primordial deste trabalho. “Ele funciona, basicamente, em duas grandes frentes: educação em direitos e atuação em casos concretos para os quais a equipe é acionada. Já realizamos a capacitação dos profissionais de saúde e assistência social integrantes das redes de proteção à criança e ao adolescente. Por conta da pandemia da Covid-19, interrompemos a série de palestras presenciais, mas com a feliz notícia de arrefecimento da pandemia estimamos retomá-las”, afirma.
É importante destacar que, em alguns casos, mesmo posterior ao nascimento da criança, o atendimento permanece vigente, uma vez que a puérpera que entrega seu filho para adoção precisa de acompanhamento psicológico e pode até mudar de ideia. “Somente há a extinção do poder familiar e extinção do vínculo com a confirmação da entrega, em audiência, onde, na presença do juiz, promotor e defensor essa mãe confirma o seu desejo, lembrando que essa audiência somente pode ocorrer após o nascimento”, destaca a defensora pública.
Serviço:
Defensoria em Juazeiro do Norte
Questões de saúde
Telefone: (88) 98842-6347 – E-mail: saude.juazeiro@defensoria.ce.def.br
Casos urgentes a dar entrada
Telefone:(88) 99656-8746 –
E-mail: peticaoinicialdefensoria@gmail.com.br
Processos criminais, cíveis e de Família
Telefone: (88) 98832-8305 – E-mail: juazeiro@defensoria.ce.def.br
Atendimento Psicossocial – Telefone: (88) 98842-0757
Plantão de Final de Semana (Juazeiro, Crato, Barbalha)
Telefone: (88) 9.8827-3710
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