Foto: Felipe Siqueira

A agitada segunda-feira (7 de março de 2022) do futebol cearense ganhou mais um capítulo. Nesta tarde, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) cassou a liminar do Tribunal de Justiça Desportiva do Ceará (TJDF-CE) que suspendia o Campeonato Cearense. Com isso, os jogos do Estadual deverão ocorrer normalmente.

Portanto, a partida entre Ferroviário e Fortaleza, pela semifinal da competição, marcada para esta terça-feira (8), vai ser realizada, como a Federação Cearense de Futebol (FCF) havia previsto.

O despacho assinado pelo Auditor do Tribunal Pleno do STJD, Felipe Bevilacqua, concede pedido liminar de efeito suspensivo em recurso interposto pela Federação Cearense de Futebol.

Na decisão, o auditor afirma que "Em análise perfunctória, resta de fácil assimilação a presença dos requisitos autorizadores do presente efeito suspensivo, quais sejam, o periculum in mora - diante da paralisação de um Campeonato Estadual por inteiro dentro de um calendário de Copa do Mundo e com diversos compromissos comerciais e desportivos envolvidos condicionado a julgamento de medida precária e sujeita a recursos e procedimentos processuais, e do fomus boni iuris - eis que que toda a matéria se sustenta na possível manipulação de resultados de apenas 01 (uma) equipe, que ainda se encontra em sede de inquérito, algo absolutamente incongruente".

Assim, defere o efeito suspensivo que torna sem efeito a decisão anterior do TJDF, assim "mantendo a realização das partidas da forma como se encontram no calendário do Campeonato Cearense 2022, até o julgamento final desta Corte, pelos motivos expostos".

POSIÇÃO DA FCF
A FCF se manifestou através de nota oficial, assinada pelos Diretores Jurídicos Eugênio Vasques e Leandro Vasques.

A Federação Cearense de Futebol vem informar que o Superior Tribunal de Justica Desportiva sediado no Rio de Janeiro, acolheu recurso manejado pela Diretoria Jurídica desta FCF suspendendo os efeitos da decisão monocrática do TJDF-CE, com isso o STJD torna sem efeito integralmente a Decisão do TJDF, mantendo a realização das partidas da forma como se encontram no calendário do Campeonato Cearense 2022, até o julgamento final por aquela Corte (STJD).

Fonte: Diário do Nordeste

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