29/11/2022

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, recurso extraordinário do Estado do Ceará e manteve decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJCE), no âmbito de Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Ceará (MPCE), que determinou que a Administração Estadual instalasse, em até 180 dias, uma delegacia especializada em atendimento de adolescentes em conflito com a lei no Município de Juazeiro do Norte. Caso descumpra a decisão do STF, o Estado do Ceará terá que pagar multa diária de R$ 1.000,00.

O processo em que a Suprema Corte acolheu o pedido ministerial foi protocolado em março de 2014 pela 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, através de uma ACP. Na ação, o MPCE solicita que a Justiça determine ao Estado do Ceará a criação de uma delegacia especializada para atendimento de adolescentes em situação de conflito com a lei no Município, provendo, inclusive, a unidade com os recursos materiais e humanos necessários.

Segundo o promotor de Justiça titular da 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, José Carlos Félix da Silva, não existe, atualmente, em Juazeiro do Norte, equipe técnica interprofissional para atendimento de adolescentes em conflito com a lei assim que estes chegam ao recinto policial. “Não há prioridade para o atendimento aos adolescentes. Não existe espaço para separar agressor e vítima. Os adolescentes e criminosos ficam na sala de espera da recepção e são colocados num banco, localizado no corredor próximo. Ambos, portanto, ficam no mesmo ambiente de espera. Esta situação é inaceitável e não pode continuar”, destaca o promotor de Justiça.

Em primeira instância, o pedido do MPCE foi julgado improcedente, o que levou o órgão ministerial a recorrer ao TJCE, que reverteu a decisão judicial e aceitou as razões apresentadas pelo Ministério Público estadual. Foi a vez então do Estado do Ceará recorrer, desta vez ao STF, que manteve a decisão do Tribunal de Justiça cearense. Com o trânsito em julgado da decisão, os autos retornaram à Comarca de Juazeiro do Norte e, na última sexta-feira (25/11), a 3ª Promotoria de Justiça da cidade ingressou com uma ação de cumprimento de sentença.

Para o promotor de Justiça José Carlos Félix da Silva, a decisão pela criação da delegacia não é uma vitória do Ministério Público, mas sim de toda a população de Juazeiro do Norte. “Não podemos permitir que os adolescentes em conflito com a lei fiquem em ambiente impróprio, o que pode trazer danos irreparáveis à sua formação”, finalizou o membro do MPCE.

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