03/12/2022

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça da Comarca de Aurora Luiz Cogan, ajuizou Ação Civil Pública contra o Município de Aurora, a fim de que sejam exonerados o Secretário de Transportes e o coordenador de Manutenção de Frota daquele município. O motivo da ação foi o acidente ocorrido em Caririaçu, deixando três homens mortos e 13 pessoas feridas. 

O ônibus escolar, com placas PMN-4680, que transportava jogadores, torcedores e auxiliares da seleção de futebol do Município de Aurora para a cidade de Santana do Cariri, envolveu-se em grave acidente automobilístico, no dia 23 de julho de 2022, por volta das 14h30min, na rodovia CE-060, no Município de Caririaçu. Segundo informações do Corpo de Bombeiros de Juazeiro do Norte, o motorista perdeu o controle do veículo, vindo a cair numa ribanceira de cerca de 60 metros. O acidente vitimou fatalmente os jogadores Cícero Cristino Batista Lins (22 anos) e Juscélio Justino de Oliveira (38 anos) e o torcedor José Waldemir Dias Brasileiro. 

A Promotoria de Justiça de Aurora havia instaurado um procedimento administrativo extrajudicial para apurar as causas do acidente com um ônibus que transportava atletas amadores de Aurora, bem como a possível ocorrência de improbidade administrativa. Dos 13 sobreviventes, três foram internados no Hospital Regional do Cariri e um internado em estado grave no Hospital Santo Antônio, em Barbalha. 

Na ação, o Ministério Público do Ceará requereu a concessão da tutela provisória de urgência, haja vista o caráter negligente e omisso com que o secretário de Transportes do Município e o coordenador de Manutenção de Frota da Secretaria de Transportes vêm atuando, “além de flagrante ausência de capacitação técnica para o cargo”. 

Neste sentido, o promotor de Justiça pediu o afastamento dos referidos gestores dos aludidos cargos por prazo indeterminado, com a proibição de acesso às dependências da Secretaria de Transportes para desempenho de quaisquer atividades relacionadas ao cargo, sob pena de multa pessoal no importe mínimo de R$ 50.000,00. 

Em caso de não cumprimento da liminar, a ação também pediu a fixação de multa diária equivalente a R$ 100.000,00 a ser revertida em favor do Fundo da Infância e Juventude do Estado do Ceará, independentemente das sanções penais correspondentes. A ação requer, ainda, que sejam nomeadas pelo gestor municipal pessoas aptas e qualificadas ao exercício das funções (Secretário e Coordenador), com comprovada capacitação técnica e formação na área. 

A ação menciona que os veículos que compõem a frota do município diariamente deslocam-se com crianças e adolescentes (em especial) para locais distantes, cidades circunvizinhas, além de vários alunos em escolas da zona rural daquele município. Portanto, a falta de supervisão, adequada e rotineira, poderá vir a acarretar prejuízos irreparáveis à população que utilizam o serviço público essencial, fato este que justifica a urgência da demanda. 

Por conseguinte, conforme o promotor de Justiça, se o provimento jurisdicional favorável somente vier ao final da demanda, o seu resultado prático será ineficiente, pois, nesta ocasião, o decurso do tempo, sem os gestores aptos para gerenciamento adequado da pasta, já terá feito com que a população experimente prejuízos irrecuperáveis e irreversíveis à sua saúde e à sua vida.

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