11/01/2023

O Ministério Público Federal (MPF) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a abertura de inquérito contra o deputado federal eleito pelo Ceará André Fernandes (PL) por incitação aos atos de violência e vandalismo registrados em Brasília no último domingo (8). Além do cearense, são alvos do mesmo pedido as deputadas Clarissa Tércio (PP-PE) e Silvia Waiãpi (PL-AP).

A base do pedido de investigação são postagens feitas pelos parlamentares bolsonaristas em redes sociais antes e durante as invasões à sede dos Três Poderes. O MPF entende que as mensagens podem configurar incitação pública à prática de crime e tentativa de abolir, mediante violência ou grave ameaça, o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes constitucionais.

Os pedidos de abertura de inquérito são assinados por Carlos Frederico Santos, subprocurador-geral da República designado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, para atuar, junto ao STF, nos procedimentos relativos aos atos antidemocráticos.

No caso de André Fernandes, o cearense publicou, na última sexta-feira (6), antevéspera dos atos terroristas em Brasília, vídeo e comentário no Twitter afirmando que no fim de semana ocorreria o primeiro ato contra o governo Lula. Depois da invasão, ele postou foto da porta do gabinete do ministro Alexandre de Moraes vandalizada pelos terroristas.

Já a deputada federal Clarissa Tércio divulgou no Instagram vídeo fomentando atos de invasão e vandalismo. Na postagem, ela disse: “Acabamos de tomar o poder. Estamos dentro do Congresso. Todo povo está aqui em cima. Isso vai ficar para a história, a história dos meus netos, dos meus bisnetos”.

No caso de Silvia Waiãpi, o documento com a requisição de inquérito informa que ela divulgou vídeo das invasões no Instagram no domingo com legendas que endossavam o conteúdo das mídias, fomentando os atos. "Povo toma a Esplanada dos Ministérios nesse domingo! Tomada de poder pelo povo brasileiro insatisfeito com o governo vermelho", afirmavam as mensagens.

Para o subprocurador-geral da República Carlos Frederico, a conduta criminosa foi consumada com a propagação das mensagens com potencial para provocar tentativa de impedir o livre exercício de Poderes constitucionais constituídos para milhares de pessoas via internet.

“A estrutura normativa do crime de incitação ao crime de impedir ou restringir o livre exercício dos três Poderes da União, ao nível dos seus pressupostos típicos objetivos, está toda preenchida, sendo desnecessária a demonstração de nexo causal entre o conteúdo da postagem e a situação perigosa que efetivamente conduziu à lesão do bem jurídico tutelado”, afirma.

A pena prevista para incitação à prática de crime vai de 3 a 6 meses de detenção e multa, enquanto a pena para o crime de tentar abolir o Estado Democrático de Direito pode chegar a 8 anos de reclusão.

Os parlamentares foram procurados pela reportagem, mas não responderam.

Fonte: Diário do Nordeste

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