A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) divulgou, nessa quinta-feira (9/2/2023), a aprovação de um Plano de Ação que visa aprimorar suas atividades fiscalizatórias relativas à utilização e comercialização de dispositivos não homologados do tipo TV Box.

O Plano prevê a realização de procedimentos de bloqueio ou redirecionamento de tráfego de conteúdo e de chaves de criptografia do Serviço de Acesso Condicionado – SeAC (TV por assinatura), nesses aparelhos.

O objetivo do Plano é, por meio de medida administrativa, atuar de maneira mais célere, compatível com a agilidade dos fornecedores dos produtos clandestinos. Espera-se, assim, impedir ou prejudicar de forma significativa o funcionamento desses equipamentos e desestimular o seu uso. Com isso, almeja-se:

reduzir os riscos às redes de telecomunicações causados por dispositivos TV Box não homologados;

aumentar a segurança física e de dados dos usuários;

reduzir a atividade clandestina de provimento de SeAC por entidades ou pessoas físicas não outorgadas;

melhorar o equilíbrio competitivo do mercado audiovisual pela redução de ofertas irregulares de conteúdo advindo do SeAC.

Os riscos aos usuários e às redes de telecomunicações foram os grandes motivadores para o desenvolvimento do Plano. Estudos de engenharia reversa da Agência, realizados entre maio de 2021 e dezembro de 2022, constataram a presença um software malicioso (malware) capaz de permitir que criminosos assumam o controle do TV box para a captura de dados e informações dos usuários, como registros financeiros ou arquivos e fotos que estejam armazenados em dispositivos que compartilhem a mesma rede.

Técnicos da Agência também verificaram nos testes que o malware, via botnet, permite a operação remota de aplicativos instalados e a realização de ataques de negação de serviço distribuídos (DDoS – Distributed Denial of Service), com riscos a instituições públicas e privadas que utilizam redes de telecomunicações.

Quanto às opções para os usuários desses equipamentos irregulares, a Agência lembra que, conforme decisão sua de 2020, canais de televisão fechados podem ser assinados e acessados legalmente pela internet. Desde então, cresceu a disponibilidade de ofertas legítimas mais acessíveis para os consumidores de conteúdo audiovisual.

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