30/06/2023

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª e da 15ª Promotorias de Justiça de Juazeiro do Norte, ajuizou Ação Civil Pública (ACP), na última terça-feira (27/06), com o intuito de obrigar o Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar (ISGH), organização social gestora da unidade, a se abster de contratar o vice-prefeito do município, Giovanni Gondim Sampaio, para o cargo de diretor-geral do Hospital Regional do Cariri (HRC). A ação, que foi distribuída para a 3ª Vara Cível da comarca, também requer que a organização realize processo seletivo para a contratação de novo diretor.

A tese do órgão ministerial é baseada na Constituição Federal, nas leis infraconstitucionais, no contrato de gestão e no regimento interno da ISGH, bem como em casos julgados do Supremo Tribunal Federal (STF). A ACP foi ajuizada com pedido de concessão de tutela de urgência, visto que a lei orgânica do Município de Juazeiro do Norte está sendo alterada para fins de permitir a acumulação de funções por parte do vice-prefeito.

Além disso, de acordo com a ação, o fato de o Governo do Estado ter defendido a escolha revela indícios de indicação política, o que fere os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa. Inicialmente, o MP expediu recomendação no sentido de a organização se abster da contratação, e de o governo estadual se abster da indicação.

Na ocasião, o ISGH informou que a decisão não era interna, enquanto a Secretaria Estadual de Saúde (Sesa) informou que foi “proposto o nome do Dr. Giovanni Sampaio Gondim em virtude da experiência deste, uma vez que a gestão hospitalar requer critérios técnicos e estratégicos para o bom andamento do serviço”. Apesar disso, não foi apresentada qualquer informação ao Ministério Público sobre o acatamento ou não das medidas expedidas.

O MPCE pede na Justiça que o ISGH se abstenha da contratação de Giovanni Gondim Sampaio bem como realize processo seletivo para contratação de novo diretor do hospital. O órgão ministerial requer, ainda, o pagamento de multa no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento dos requerimentos, quantia que será recolhida para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID).

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