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FOTO: Thiago Gadelha
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A
novidade estava prevista na Lei da Liberdade Econômica, sancionada na última
sexta-feira (20). A Carteira Digital é disciplinada pela Portaria nº 1.065, da Secretaria
Especial de Previdência e Trabalho, publicada na edição desta terça do Diário
Oficial da União (DOU).
O
documento digital está previamente emitido para todos os brasileiros e
estrangeiros que estejam registrados no Cadastro de Pessoa Física (CPF). Cada
trabalhador terá de habilitar o documento, com a criação de uma conta de acesso
no site do governo.
De
acordo com o governo, a Carteira Digital vai resultar em simplificação e
desburocratização.
As
anotações serão realizadas eletronicamente e poderão ser acompanhadas por meio
de aplicativo disponível para Android
e iOS ou ainda pelo site do governo.
Cadastro
Pessoa Física
Com
isso, a identificação da Carteira Digital será o número do CPF do trabalhador,
que segundo o Ministério da Economia passa a ser o número válido para fins de
registro trabalhista. "Diante disso, é importante que os empregadores que utilizam
o eSocial observem, no momento da contratação,
critérios como a idade mínima dos brasileiros e estrangeiros e o amparo legal
dos estrangeiros com relação ao direito a atividade remunerada no país",
diz o governo. (Diário
do Nordeste)
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