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FOTO: Ellen Freiras |
Como
os pagamentos indenizatórios são isentos de tributação, era comum acontecer a
seguinte prática: empresas e trabalhadores optavam por declarar o acordo
inteiramente nessa modalidade, maximizando - para as duas partes - o valor
acertado na negociação e fugindo da cobrança de Imposto de Renda e contribuição
previdenciária. A estratégia, contudo, não era ilegal porque não havia lei que
impedisse a prática.
Agora,
pelo menos parte dessas verbas terão que ser tributadas e, com isso, Governo
espera recolher R$ 20 bilhões em dez anos. Contudo, verbas indenizatórias, como
férias, adicionais (noturno, periculosidade e de insalubridade), aviso prévio e
FGTS, continuam sem tributação.
Medida
positiva
De
acordo com Jefferson Viana, presidente da comissão de direito tributário da OAB
Ceará, a nova lei é considerada justa, porque as verbas indeni-zatórias devem
ser tributadas, não somente os valores que estão na folha de pagamento dos
empregados.
"O
empregado e empregador faziam acordo indeniza-tório e essas verbas eram isentas
no IR. Agora, uma parte do acordo deverá pagar tributo. Antes, ficava
totalmente a critério do trabalhador e do empregado e não incidia nada",
aponta o jurista.
Correção
de valores
Na
prática, a parcela referente às verbas de natureza remune-ratória (como são os
casos dos pagamentos do 13º salário e horas extras) não poderá ter como base de
cálculo valores mensais inferiores ao salário mínimo ou ao piso salarial da
categoria, caso exista. Os tributos também não poderão ser calculados sobre
valores menores que a diferença entre o devido pelo empregador e o pago ao
trabalhador.
"Quem
fiscalizava esses acordos normalmente era um juiz trabalhista que, na verdade,
só homologava o processo. Se houvesse uma ilegalidade, muitas vezes passava
despercebida. Agora, com a nova lei, isso mudará", explica.
Em
relação à arrecadação, Viana argumenta que a nova lei irá elevar a contribuição
para os cofres do Governo, destinando mais verbas para a Previdência e outros
serviços públicos. "Vamos ter mais arrecadação sobre o que é para ser
incidido. Essa medida irá limitar os acordos indenizatórios entre as empresas,
mas não extingui-los", explica.
Conforme
a lei, as verbas só podem ser classificadas como indenizatórias caso o pedido
original se refira exclusivamente a verbas dessa natureza. "O trabalhador
vai ter que recolher contribuição previdenciária se tiver pelo menos um pedido
remuneratório. Por exemplo, se tem pedido de ação moral e salarial, não pode
classificar (totalmente o valor recebido) como indenizatório. As empresas
faziam isso para pagar menos contribuição previdenciária", afirma Jorge
Mansur, sócio do Vinhas e Redenschi Advogados. (Diário do
Nordeste)
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