Os moradores de edifícios que usam poços profundos terão um gasto extra no Ceará. Uma resolução do Conselho Estadual (Conerh) da Secretaria dos Recursos Hídricos (SRH) isentou as taxas para outorga e teste de vazão dos poços, mas os condôminos pagarão mensalmente pela água retirada do equipamento. A medida vale para condomínios residenciais de grande porte e prédios comerciais.

Dessa forma, os condomínios residenciais e prédios comerciais que fazem uso de poços devem regularizá-los junto à Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos do Ceará (Cogerh).

No processo de regularização de um poço, a Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) instala um hidrômetro para medir o consumo. A cada litro d'água retirado do lençol subterrâneo, o condomínio deve pagar R$ 0,00019, cobrado por meio de boleto enviado pela Cogerh, independente da conta de água. Contudo, a primeira fatura é educativa, sem cobrança, já que a emissão ainda não começou.

Além disso, também está associado ao valor cobrado o pagamento pela rede de esgoto. De acordo com a Cagece, "essa água pode ser proveniente da distribuição da própria companhia ou de poços particulares", de modo que o despejo de recursos originários dos poços registrados entrará na conta.

Fiscalização
Conforme a SRH, o processo de fiscalização dos poços está acontecendo e os números de reservatórios regularizados crescem conforme ocorrem as visitas das equipes de fiscalização, que devem ocorrer até o final do ano. Até a primeira quinzena de outubro, 203 poços já haviam sido regularizados, dos quais 104 receberam os hidrômetros da Cagece, e 84 tinham pedido de outorga em trâmite.

Segundo o coordenador de gestão hídrica da SRH, Carlos Campelo, para chegar ao objetivo da campanha "foi retirada a necessidade do teste de vazão e a taxa de emolumentos”. Agora, “basta o síndico declarar que aquele poço tem vazão suficiente para atender à demanda".

Anteriormente, os condomínios precisavam pagar uma taxa à SRH de cerca de R$ 300, além de contratar os serviços de um geólogo para testar a quantidade de litros que o poço fornece por hora, o que tinha valores variáveis.

Ainda conforme Carlos Campelo, “todos os condomínios abordados estão recebendo explicações sobre o requerimento de outorga e os documentos necessários. Fazemos a abordagem e concedemos 30 dias de prazo para o empreendimento se regularizar. Se insistir no erro, ele corre o risco de ter o poço lacrado e precisar recorrer somente à água da Cagece”. Até a primeira quinzena de outubro, nenhum poço havia sido lacrado.                    (G1 CE)

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