O
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, negou um pedido da
defesa do médico e prefeito afastado de Uruburetama, José Hilson Paiva,
investigado por abuso sexual e por filmar pacientes durante consultas médicas
ginecológicas. Na ação, o político reclama do ato da câmara municipal da cidade
que determinou a instauração de um processo de cassação de seu mandato. Segundo
o ministro, contudo, o ato não afronta decisões do tribunal sobre a matéria.
O
médico é investigado após divulgação
de vídeos dele com pacientes durante consultas ginecológicas, em
Uruburetama e Cruz, município vizinho. O G1 teve
acesso a 63 vídeos, gravados pelo próprio médico sem consentimento das
mulheres; profissionais da Associação Brasileira de Medicina avaliaram o
conteúdo e afirmam que se trata "claramente" de "estupro de
pacientes".
O
médico e prefeito
afastado foi expulso do PCdoB, sigla da qual fazia parte, e teve o direito
de exercer a medicina suspenso por seis meses por decisão do Conselho
Regional de Medicina do Ceará.
A
câmara de Uruburetama resolveu abrir o processo após o Fantástico exibir os
vídeos com as denúncias de violência sexual. Os fatos teriam ocorrido até 2018,
quando Paiva já exercia o cargo. O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE)
investiga o caso.
No
pedido feito ao STF, o prefeito afastado alegava que a fundamentação utilizada
pela câmara municipal para instaurar o processo não se aplicava ao caso dele,
pois tratava de infrações político-administrativas cometidas pelo gestor
municipal. Entretanto, segundo a defesa, os fatos atribuídos a ele ocorreram
antes dele ter assumido a prefeitura, o que não configuraria crime de
responsabilidade do prefeito. Assim, ainda de acordo com os advogados de José
Hilson, o ato violaria uma decisão do Supremo estabelecendo que a definição dos
crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de
processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União (Súmula
Vinculante 46).
O
ministro Edson Fachin, em sua decisão, explicou que o entendimento do STF trata
da impossibilidade de aplicação aos crimes de responsabilidade de agentes
políticos de normas estaduais ou municipais que conflitam com o previsto na
Constituição ou no Decreto-Lei 201/1967. No caso do prefeito, Fachin entendeu
que a denúncia foi escrita e recebida com fundamento no decreto-lei, não havendo
conflito com a Constituição. (G1 CE)


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