O número de abstenções nas eleições deste ano foi maior que o registrado no Ceará na última eleição para governador. Na eleição de 2022, a abstenção no estado do Ceará foi de 17,46%, enquanto na eleição anterior foi de 17,33%.
O percentual foi menor que o registrado no país, que teve 20,94% de abstenções.
Com relação aos votos em branco, o percentual foi menor com o registrado em 2018: 4,70%. Neste ano votos em branco somaram 3,12%. Já o percentual de votos nulos, com 4,43%, ficou bem abaixo do registrado em 2018, que foi de 12,83%.
Quem não votou no 1º turno pode votar no 2º turno?
Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições poderão votar no segundo turno, em 30 de outubro, se estiverem com o título regularizado. Quem não compareceu ao local de votação precisa justificar a ausência em cada um dos turnos e, no máximo, até 60 dias depois.
É possível justificar por meio do aplicativo e-Título, disponível para download nas Plataformas Android e iOS.
Como fazer a justificativa
A partir desta segunda-feira (3), já é possível fazer o requerimento de justificativa eleitoral. Quem não pôde votar no domingo (2) e não conseguiu fazer a justificativa pelo e-Título, vai ter prazo de 60 dias para fazer essa solicitação.
Para isso, basta entrar no e-Título - o aplicativo do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para celular - ou pelo Sistema Justifica, disponível no site do TRE-CE.
É preciso anexar ao formulário do requerimento um documento que comprove o impedimento de comparecer no dia da eleição, como um atestado médico ou ou comprovante de viagem.
Ao fazer a justificativa pelo e-Título, ou no Sistema Justifica, o eleitor vai receber um número. Por meio dele, vai poder acompanhar a análise do pedido, que será feita pelo juiz da respectiva Zona Eleitoral.
As consequências para quem não votou
Existe uma série de consequências para o eleitor que não compareceu. Enquanto não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá, conforme o Código Eleitoral:
Obter passaporte ou carteira de identidade;
Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedade de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas Caixas Econômicas Federais e Estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública e neles ser investido ou empossado;
Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do Serviço Militar ou Imposto de Renda;
Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura, conforme lei e resoluções do TSE;
Obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento de multa no último turno da última eleição ou regularidade do comparecimento às urnas ou pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais;
Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Fonte: g1 CE
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